Novas Orientações para denúncias e profissões dentro do Dicastério para a Justiça.
O Dicastério para a Justiça tem por finalidade precípua zelar pela observância das normas canônicas promulgadas pelos Santos Padres, assegurando que a disciplina eclesiástica seja mantida em todo o orbe, em plena consonância com o fim último de nossa instituição: o Apostolado.
Considerando que qualquer desvio da realidade apostólica constitui uma afronta à integridade institucional, este Dicastério atua não como um tribunal inquisitório, mas como um órgão de correção, ordem e restauração, visando a recondução do fiel à retidão e à caridade cristã.
Disposições Normativas
Art. 1º – A competência deste tribunal abrange a recepção e apuração de denúncias envolvendo clérigos e fiéis em plena comunhão com a SICAR.
Art. 2º – É facultado ao DENUNCIANTE o direito de formular representação de caráter público ou sob sigilo (anônima) contra o DENUNCIADO, desde que fundamentada.
Art. 3º – Fica assegurado ao DENUNCIADO o pleno direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência. Cabe ao DENUNCIANTE, em conjunto com este Dicastério, o ônus da prova e a responsabilidade pela apuração dos fatos apresentados.
Art. 4º – Em casos de escândalo público que firam a moral ou a imagem da instituição, este Tribunal reserva-se o direito de instaurar processo de ofício (ex officio), independentemente de denúncia formal de terceiros.
Art. 5 - As denúncias deverão ser protocoladas formalmente por meio do formulário oficial do Dicastério, disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/E3UTYB4QfTJt7Spq8.
Art. 6 - É garantido a todo clérigo e fiel o direito de obter formação específica em Direito Canônico, habilitando-os a atuar como defensores ou advogados eclesiásticos nos processos internos
Art. 7 - Compete a este tribunal a promoção, a cada bimestre, de inscrições para o Curso de Formação em Direito Canônico e Legislação Eclesiástica, condicionado à aprovação em exame avaliativo final para o exercício da função jurídica.
Esta orientação tem por finalidade resguardar a ordem, a disciplina e o respeito devido à Casa de Deus, oferecendo ao clero critérios claros para agir com responsabilidade, firmeza e zelo pastoral.

