I. INTRODUÇÃO
O zelo pela qualidade dos ministros de Deus é dever primordial deste Dicastério. Para que o Povo Santo seja servido por pastores que guardem a sã doutrina e a disciplina eclesiástica, torna-se imperativo estabelecer critérios claros para o retorno ao exercício das ordens. O restabelecimento da jurisdição de um clérigo emérito ou proveniente de outra grei exige uma verificação de sua aptidão e plena adesão às leis que regem a Domus Dei.
II. DISPOSIÇÕES
- Art. 1º: Todo clérigo em estado de emérito ou vindo de outras jurisdições que desejar a reabilitação em deverá submeter-se ao Exame Ministerial perante o Cardeal Prefeito.
- Art. 2º: O exame será composto pelas seguintes questões fundamentais:
- Obediência: "Como o senhor interpreta o seu dever de obediência ao Romano Pontífice frente a ordens contrárias à sua vontade pessoal?"
- Disciplina: "Cite três pontos da Instrução Ministerium Ideale sobre a vida e o traje clerical. Como pretende aplicá-los?"
- Vida Litúrgica: "Como está estruturada sua fidelidade à recitação do Ofício Divino e à celebração diária?"
- Hierarquia: "Qual a importância da Constituição Domus Dei para a sua atuação ministerial?"
- Casuística: "Como o senhor resolveria um conflito de fraternidade segundo a Instrução Communio et Vita?"
III. FINALIZAÇÃO
Este Decreto visa assegurar que a reabilitação ministerial não seja um ato burocrático, mas um renovado "Sim" ao serviço da Igreja. Que cada ministro aprovado neste exame sinta-se fortalecido em sua missão e seguro de sua responsabilidade perante Deus e a Cúria.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia quatorze de janeiro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte seis.

