"Eu te exorto a reavivar o carisma de Deus que está em ti pela imposição das minhas mãos" (2 Tim 1, 6). A Igreja, como Mãe e Mestra, não deseja a exclusão de seus filhos, mas a sua santificação no serviço ao Altar. O ministério sacerdotal, embora exercido por homens frágeis, é um dom irrevogável de Deus. Quando um clérigo, movido pelo espírito de humildade e obediência, busca retomar o seu posto na vinha do Senhor, o Dicastério para o Clero exerce o seu múnus de acolhida e discernimento, lembrando que "a misericórdia triunfa sobre o julgamento" (Tg 2, 13).
CONSIDERANDO o pedido de reabilitação e o desejo de retorno ao serviço da Igreja apresentado pelo Revdo. Padre Nguyen Van Thuan (NguyenVanThuan); CONSIDERANDO a competência deste Dicastério em declarar a idoneidade do clero para o pleno exercício das Ordens Sacras perante a autoridade competente;
DECRETO:
- Art. 1º: Fica REABILITADO, para todos os efeitos canônicos, o Revdo. Padre Nguyen Van Thuan, levantando-se quaisquer censuras ou suspensões anteriores, restituindo-lhe o pleno uso de ordens (ad cautelam).
- Art. 2º: O referido clérigo é posto, a partir desta data, À DISPOSIÇÃO DA NUNCIATURA APOSTÓLICA, órgão ao qual caberá a decisão soberana sobre sua futura incardinação e destinação pastoral, segundo as necessidades da Igreja e o discernimento do Representante Pontifício.
- Art. 3º: Durante o período em que estiver sob a jurisdição da Nunciatura para fins de incardinação, o clérigo permanece obrigado à observância do Censo Clerical Geral (Édito 001/2026) e às normas disciplinares vigentes.
- Art. 4º: Este ato de mercê é condicionado à perene fidelidade ao Romano Pontífice e à submissão às futuras determinações da autoridade a que for confiado.
"Apascentai o rebanho de Deus que vos é confiado, não por coação, mas espontaneamente, segundo Deus" (1 Pd 5, 2). Que esta reabilitação seja o início de um novo tempo de zelo e serviço desinteressado. Que o exemplo de fidelidade dos apóstolos guie vossos passos nesta nova etapa ministerial.

