Decreto Reabilitação Nº 003/2026 do Padre Nguyen Van Thuan | Dicastério para o Clero

 

Dom Giovanni Maria Cardeal Betori 

Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, 
Cardeal-diácono de Nossa Senhora do Divino Amor em Castel di Leva, 
Prefeito do Dicastério para o Clero,
Vigário Geral para a Diocese de Roma e
Arcipreste da Arquibasílica de São João de Latrão

A todos vós que, no exercício do ministério, na vida consagrada ou no testemunho leigo, edificais o Corpo de Cristo; Saúde, Paz e a Benção de Nossa Senhora do Divino Amor.

DECRETO DE REABILITAÇÃO Nº 004/2026 DO PADRE NGUYEN VAN THUAN

"Eu te exorto a reavivar o carisma de Deus que está em ti pela imposição das minhas mãos" (2 Tim 1, 6). A Igreja, como Mãe e Mestra, não deseja a exclusão de seus filhos, mas a sua santificação no serviço ao Altar. O ministério sacerdotal, embora exercido por homens frágeis, é um dom irrevogável de Deus. Quando um clérigo, movido pelo espírito de humildade e obediência, busca retomar o seu posto na vinha do Senhor, o Dicastério para o Clero exerce o seu múnus de acolhida e discernimento, lembrando que "a misericórdia triunfa sobre o julgamento" (Tg 2, 13).

CONSIDERANDO o pedido de reabilitação e o desejo de retorno ao serviço da Igreja apresentado pelo Revdo. Padre Nguyen Van Thuan (NguyenVanThuan); CONSIDERANDO a competência deste Dicastério em declarar a idoneidade do clero para o pleno exercício das Ordens Sacras perante a autoridade competente;

DECRETO:

  • Art. 1º: Fica REABILITADO, para todos os efeitos canônicos, o Revdo. Padre Nguyen Van Thuan, levantando-se quaisquer censuras ou suspensões anteriores, restituindo-lhe o pleno uso de ordens (ad cautelam).
  • Art. 2º: O referido clérigo é posto, a partir desta data, À DISPOSIÇÃO DA NUNCIATURA APOSTÓLICA, órgão ao qual caberá a decisão soberana sobre sua futura incardinação e destinação pastoral, segundo as necessidades da Igreja e o discernimento do Representante Pontifício.
  • Art. 3º: Durante o período em que estiver sob a jurisdição da Nunciatura para fins de incardinação, o clérigo permanece obrigado à observância do Censo Clerical Geral (Édito 001/2026) e às normas disciplinares vigentes.
  • Art. 4º: Este ato de mercê é condicionado à perene fidelidade ao Romano Pontífice e à submissão às futuras determinações da autoridade a que for confiado.

"Apascentai o rebanho de Deus que vos é confiado, não por coação, mas espontaneamente, segundo Deus" (1 Pd 5, 2). Que esta reabilitação seja o início de um novo tempo de zelo e serviço desinteressado. Que o exemplo de fidelidade dos apóstolos guie vossos passos nesta nova etapa ministerial.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia treze de janeiro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte seis.

+ Giovanni Maria Betori
Prefeito do Dicastério para o Clero,
Vigário Geral para a Diocese de Roma e
Arcipreste da Arquibasílica de São João de Latrão
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