DECLARAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO CANÔNICA
E DIREITO À REABILITAÇÃO MINISTERIAL
Documento declaratório sobre a situação canônica regular e o direito de requerer reabilitação ao exercício do ministério presbiteral.
Considerando o perdão pontifical concedido pelo Santo Padre e após análise da situação canônica realizada pelo Dicastério para a Justiça, declara-se que a condição canônica do senhor Murilo Paiva está regularizada.
Em razão dessa regularização, reconhece-se que assiste ao interessado o direito de requerer sua reabilitação ao exercício do ministério presbiteral, caso seja de seu interesse, nos termos do direito canônico vigente e da disciplina própria da Santa Sé.
Para a efetivação desse processo, o interessado deverá dirigir-se ao Dicastério para o clero, apresentando o presente documento como comprovação de sua situação canônica regular, a fim de dar início ao itinerário formal de reabilitação ministerial.
Tal procedimento deverá observar integralmente as disposições estabelecidas no Decreto Examen Ministeriale, que regula o exame, o discernimento e as condições necessárias para eventual reintegração ao exercício do ministério ordenado, incluindo as etapas de avaliação pessoal, pastoral e disciplinar que a autoridade competente julgar necessárias.
Ressalta-se, ademais, que o interessado deverá empenhar-se sinceramente na mudança e retificação de seu comportamento, comprometendo-se a manter a cordialidade, a paz e a comunhão no seio do clero, agindo sempre com humildade, respeito e espírito de obediência. Exorta-se, de modo particular, a que abandone posturas, discursos ou ideias contrárias à Tradição e ao Magistério da Igreja, conformando sua vida, pensamento e ação pastoral à doutrina, à disciplina e à unidade.
A presente declaração não implica reabilitação automática, mas certifica que a situação canônica atual do interessado é regular, tornando legítimo e juridicamente possível o pedido de reabilitação, cuja decisão final compete exclusivamente à autoridade competente do Dicastério para o Clero.

