Declaração de Regularização Canônica de Murilo Paiva | Dicastério para a Justiça



Dom Marcel Rizzo Cardeal Arns
À Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Cardeal Bispo di Porto-Santa Rufina,
Camerlengo da Câmara Apostólica,
Prefeito do Dicastério para a Justiça


DECLARAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO CANÔNICA

E DIREITO À REABILITAÇÃO MINISTERIAL

Documento declaratório sobre a situação canônica regular e o direito de requerer reabilitação ao exercício do ministério presbiteral.

Considerando o perdão pontifical concedido pelo Santo Padre e após análise da situação canônica realizada pelo Dicastério para a Justiça, declara-se que a condição canônica do senhor Murilo Paiva está regularizada.

Em razão dessa regularização, reconhece-se que assiste ao interessado o direito de requerer sua reabilitação ao exercício do ministério presbiteral, caso seja de seu interesse, nos termos do direito canônico vigente e da disciplina própria da Santa Sé.

Para a efetivação desse processo, o interessado deverá dirigir-se ao Dicastério para o cleroapresentando o presente documento como comprovação de sua situação canônica regular, a fim de dar início ao itinerário formal de reabilitação ministerial.

Tal procedimento deverá observar integralmente as disposições estabelecidas no Decreto Examen Ministeriale, que regula o exame, o discernimento e as condições necessárias para eventual reintegração ao exercício do ministério ordenado, incluindo as etapas de avaliação pessoal, pastoral e disciplinar que a autoridade competente julgar necessárias.

Ressalta-se, ademais, que o interessado deverá empenhar-se sinceramente na mudança e retificação de seu comportamento, comprometendo-se a manter a cordialidade, a paz e a comunhão no seio do clero, agindo sempre com humildade, respeito e espírito de obediência. Exorta-se, de modo particular, a que abandone posturas, discursos ou ideias contrárias à Tradição e ao Magistério da Igreja, conformando sua vida, pensamento e ação pastoral à doutrina, à disciplina e à unidade.

A presente declaração não implica reabilitação automática, mas certifica que a situação canônica atual do interessado é regular, tornando legítimo e juridicamente possível o pedido de reabilitação, cuja decisão final compete exclusivamente à autoridade competente do Dicastério para o Clero.


Dom Marcel Rizzo Cardeal Arns
Prefeito do Dicastério para a Justiça 
Dado em Roma, na sede do Dicastério para a Justiça, aos 14 dias do mês de Janeiro do ano do Senhor de 2026.

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