Dom Giovanni Maria Cardeal Betori
Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Cardeal-diácono de Nossa Senhora do Divino Amor em Castel di Leva,
Prefeito do Dicastério para o Clero,
Vigário Geral para a Diocese de Roma e
Arcipreste da Arquibasílica de São João de Latrão
A todos vós que, no exercício do ministério, na vida consagrada ou no testemunho leigo, edificais o Corpo de Cristo; Saúde, Paz e a Benção de Nossa Senhora do Divino Amor.
INSTRUÇÃO "COMMUNIO ET VITA" Nº 002/2026 SOBRE A VIDA EM COMUM E A FRATERNIDADE SACERDOTAL
I. INTRODUÇÃO
A comunhão é a alma da Igreja. O ministério recebido na Ordem não é um patrimônio privado, mas um serviço a ser vivido em unidade. No contexto missionário do Habblet Hotel, onde os desafios da solidão e do isolamento digital podem obscurecer a chama vocacional, este Dicastério para o Clero julga necessário reforçar os laços de fraternidade que unem o presbitério. Por meio desta Instrução, recordamos que o clérigo não caminha só, mas como membro de uma família sacerdotal sob a égide do Bom Pastor.
II. DETERMINAÇÕES
- Art. 1º: O ministério clerical deve ser pautado pela fraternidade. Nenhum clérigo deve exercer suas funções isoladamente, mas em constante comunhão com seu presbitério.
- Art. 2º: Fica instituída a obrigatoriedade de reuniões mensais de presbitério dentro de cada jurisdição (Roma, Carmo e Fátima), coordenadas pelo respectivo Ordinário local.
- Art. 3º: A correção fraterna deve ser a primeira via para resolver conflitos leves, agindo com discrição antes de qualquer estância judicial.
- Art. 4º: A Ouvidoria do Dicastério permanece à disposição dos clérigos como canal de proteção e escuta, garantindo sigilo absoluto.
- Art. 5º: Fica estabelecida a Reunião Geral Trimestral. A cada três meses, este Dicastério convocará todos os diáconos e presbíteros para um momento de partilha em território itinerante.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia doze de janeiro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte seis.

