I. INTRODUÇÃO
O Diaconato, primeiro grau da Ordem, brilha na Igreja como o ícone de Cristo que "veio para servir". Com a proximidade de novas ordenações, este Dicastério promulga o presente Diretório para guiar os passos daqueles que se preparam para o serviço do Altar, da Palavra e da Caridade. É fundamental que o diácono compreenda sua identidade como colaborador do Bispo e do Presbitério, zelando pela ordem e pelo decoro que a sua condição exige.
II. NORMAS
- Art. 1º: O diácono é subordinado diretamente ao seu pároco e ao Bispo.
- Art. 2º: Cabe ao diácono a proclamação do Evangelho e a assistência no Altar. É estritamente vedado simular atos exclusivos do sacerdócio.
- Art. 3º: O diácono é o zelador dos bens paroquiais e da documentação sacramental.
- Art. 4º: Identidade Visual: É obrigatório o uso da Batina preta em atos oficiais. O uso da Batina é obrigatório na presença de Sua Santidade, o Papa.
- Art. 5º: O desleixo ou a insubordinação acarretarão na suspensão da transição ao presbiterato.
- Art. 6º: O diácono deve ser o rosto da caridade acolhedora na realidade do Habblet Hotel.
III. FINALIZAÇÃO
Que o serviço diaconal, inspirado pelo martírio de São Lourenço e pela fidelidade de Santo Estêvão, seja o alicerce de um ministério fecundo. Que cada diácono encontre na obediência e no serviço a sua maior dignidade.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia dezesseis de janeiro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte seis.

