Decreto Reabilitação Nº 005/2026 do Padre Murilo Paiva | Dicastério para o Clero

Dom Giovanni Maria Cardeal Betori 

Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, 
Cardeal-diácono de Nossa Senhora do Divino Amor em Castel di Leva, 
Prefeito do Dicastério para o Clero e
Arcipreste da Arquibasílica de São João de Latrão

A todos vós que, no exercício do ministério, na vida consagrada ou no testemunho leigo, edificais o Corpo de Cristo; Saúde, Paz e a Benção de Nossa Senhora do Divino Amor.

DECRETO DE REABILITAÇÃO Nº 004/2026 DO PADRE ANTÔNIO MURILO DE PAIVA

"Trazei depressa a melhor túnica e vesti-lho; ponde-lhe um anel no dedo e sandálias nos pés" (Lc 15, 22). A alegria do retorno de um irmão ao ministério é a alegria da própria Igreja que vê seu corpo recomposto. O Dicastério para o Clero, ao acolher este pedido de reabilitação, não olha para o tempo do silêncio, mas para o vigor do novo sim que agora se pronuncia. Reabilitar é, antes de tudo, um ato de esperança na graça que opera para além das fragilidades humanas.

CONSIDERANDO o pedido de reabilitação e o desejo de retorno ao serviço da Igreja apresentado pelo Revdo. Padre Antônio Murilo de Paiva (MuriloPaiva)CONSIDERANDO a competência deste Dicastério em declarar a idoneidade do clero para o pleno exercício das Ordens Sacras perante a autoridade competente;

DECRETO:

  • Art. 1º: Fica REABILITADO, para todos os efeitos canônicos, o Revdo. Padre Antônio Murilo de Paiva, levantando-se quaisquer censuras ou suspensões anteriores, restituindo-lhe o pleno uso de ordens (ad cautelam).
  • Art. 2º: O referido clérigo é posto, a partir desta data, À DISPOSIÇÃO DA NUNCIATURA APOSTÓLICA, órgão ao qual caberá a decisão soberana sobre sua futura incardinação e destinação pastoral, segundo as necessidades da Igreja e o discernimento do Representante Pontifício.
  • Art. 3º: Durante o período em que estiver sob a jurisdição da Nunciatura para fins de incardinação, o clérigo permanece obrigado à observância do Censo Clerical Geral (Édito 001/2026) e às normas disciplinares vigentes.
  • Art. 4º: Este ato de mercê é condicionado à perene fidelidade ao Romano Pontífice e à submissão às futuras determinações da autoridade a que for confiado.
"Onde abundou o pecado, superabundou a graça" (Rm 5, 20). Que esta nova etapa seja marcada pela gratidão de quem se sabe amado e perdoado. Que vossa voz, agora restaurada, anuncie com coragem as maravilhas Daquele que vos chamou das trevas para a sua luz admirável.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia dezesseis de janeiro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte seis.

+ Giovanni Maria Betori
Prefeito do Dicastério para o Clero e
Arcipreste da Arquibasílica de São João de Latrão
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