Dom Giovanni Maria Cardeal Betori
Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Cardeal-diácono de Nossa Senhora do Divino Amor em Castel di Leva,
Prefeito do Dicastério para o Clero e
Arcipreste da Arquibasílica de São João de Latrão
A todos vós que, no exercício do ministério, na vida consagrada ou no testemunho leigo, edificais o Corpo de Cristo; Saúde, Paz e a Benção de Nossa Senhora do Divino Amor.
DECRETO DE REABILITAÇÃO Nº 004/2026 DO PADRE ANTÔNIO MURILO DE PAIVA
"Trazei depressa a melhor túnica e vesti-lho; ponde-lhe um anel no dedo e sandálias nos pés" (Lc 15, 22). A alegria do retorno de um irmão ao ministério é a alegria da própria Igreja que vê seu corpo recomposto. O Dicastério para o Clero, ao acolher este pedido de reabilitação, não olha para o tempo do silêncio, mas para o vigor do novo sim que agora se pronuncia. Reabilitar é, antes de tudo, um ato de esperança na graça que opera para além das fragilidades humanas.
CONSIDERANDO o pedido de reabilitação e o desejo de retorno ao serviço da Igreja apresentado pelo Revdo. Padre Antônio Murilo de Paiva (MuriloPaiva); CONSIDERANDO a competência deste Dicastério em declarar a idoneidade do clero para o pleno exercício das Ordens Sacras perante a autoridade competente;
DECRETO:
- Art. 1º: Fica REABILITADO, para todos os efeitos canônicos, o Revdo. Padre Antônio Murilo de Paiva, levantando-se quaisquer censuras ou suspensões anteriores, restituindo-lhe o pleno uso de ordens (ad cautelam).
- Art. 2º: O referido clérigo é posto, a partir desta data, À DISPOSIÇÃO DA NUNCIATURA APOSTÓLICA, órgão ao qual caberá a decisão soberana sobre sua futura incardinação e destinação pastoral, segundo as necessidades da Igreja e o discernimento do Representante Pontifício.
- Art. 3º: Durante o período em que estiver sob a jurisdição da Nunciatura para fins de incardinação, o clérigo permanece obrigado à observância do Censo Clerical Geral (Édito 001/2026) e às normas disciplinares vigentes.
- Art. 4º: Este ato de mercê é condicionado à perene fidelidade ao Romano Pontífice e à submissão às futuras determinações da autoridade a que for confiado.

