Dom Leopoldo Jorge Cardeal Scherer
Cardeal-Bispo di Frascati
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
Estimados irmãos e irmãs,
Saúde e paz no Senhor.
Nota do Dicastério para o
Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
Relativamente às toalhas dos altares
Este Dicastério tem buscado analisar constantemente as igrejas e, nelas, tem constatado que algumas optam pelo uso de toalhas coloridas, conforme o ciclo litúrgico, sobre os altares onde se celebra a Santa Missa.
A Instrução Geral do Missal Romano estabelece o seguinte: «Pela reverência devida à celebração do memorial do Senhor e ao banquete em que é distribuído o Corpo e o Sangue de Cristo, o altar sobre o qual se celebra deve ser coberto ao menos com uma toalha de cor branca, que, pela sua forma, tamanho e ornato, deve estar em harmonia com a estrutura do altar» (IGMR, n. 304).
Ainda acrescenta-se duas alíneas da referida Instrução: «O altar deve ser coberto pelo menos com uma toalha de cor branca» (IGMR, n. 117) e «A celebração da Eucaristia em lugar sagrado faz-se sobre o altar; fora do lugar sagrado, também pode ser celebrada sobre uma mesa adequada, coberta sempre com uma toalha e o corporal, e com a cruz e os candelabros» (IGMR, n. 297).
Deste modo, esclarecemos que as toalhas dos altares deverão ser unicamente brancas. Não é permitido o uso de toalhas de outras cores durante a celebração da Missa, excetuando-se aquelas que eventualmente cubram a toalha principal quando não houver celebração eucarística, que são chamadas de “guarda-pó ou véu”.
Deixo ainda uma referência ao Compêndio escrito por Dom António Coelho, que refere o seguinte: «Fora do Santo Sacrifício e da Exposição do Santíssimo, o altar deve estar coberto com um véu ou guarda-pó, que será de preferência de cor verde, ou da cor litúrgica do dia» (Dom António Coelho, O.S.B., Compêndio de Liturgia Romana, tomo II, n. 174).
Solicita-se, portanto, a colocação das toalhas brancas nos altares e a imediata remoção das toalhas coloridas.

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