I. DA FINALIDADE
Este Dicastério, no exercício de sua missão de zelar pela santificação e eficácia do ministério sagrado, emite as presentes normas destinadas a todos os Presbíteros e Diáconos que servem à Igreja em Roma, na Arquidiocese Primaz do Carmo e na Diocese de Fátima.
II. DA PRESENÇA E ASSIDUIDADE (ESTADO DE RESIDÊNCIA)
O clérigo é, por natureza, um pastor presente. Fica estabelecido que:
- Assiduidade Paroquial: Os Párocos e Vigários devem manter uma presença constante em seus respectivos setores (quartos/paróquias), assegurando que o fiel não encontre o Altar deserto.
- Horários de Atendimento: Cada paróquia deverá afixar e cumprir rigorosamente horários de confissões e atendimento espiritual, conforme o calendário estabelecido pela autoridade competente.
III. DA DIGNIDADE DO CULTO E DO TRAJE
A visibilidade do clérigo é o seu primeiro sermão.
- Traje Eclesiástico: É dever do clérigo portar o traje condigno à sua condição (clergyman ou batina) em todos os atos públicos e no exercício do ministério.
- Protocolo Pontifício: Fica estabelecido que, na presença de Sua Santidade, o Papa, é obrigatório e indispensável o uso da Batina, em sinal de reverência e obediência à Cátedra de Pedro.
- Zelo Litúrgico: A celebração da Santa Missa deve seguir estritamente os livros litúrgicos, sem inovações arbitrárias que firam a unidade da Igreja.
IV. DA OBEDIÊNCIA E COMUNHÃO
Recordamos que o ministério sacerdotal não é um exercício isolado, mas uma participação no múnus do seu Bispo. A resistência às normas deste Dicastério ou à organização da Vigararia Romana será considerada grave falta de espírito eclesial.
Exortamos a todos os clérigos a perseverarem na unidade e na obediência, lembrando que o nosso serviço é para a glória de Deus e a salvação das almas. Que a Virgem Maria, Mãe do Clero, interceda por nossa missão.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia nove de janeiro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte seis, Solenidade da Epifania do Senhor.

