Dom Leopoldo Jorge Cardeal Scherer
Cardeal-Bispo di Frascati
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
Estimados irmãos e irmãs,
Saúde e paz no Senhor.
Instrução Geral sobre a Fidelidade à Sagrada Liturgia,
a Dignidade do Culto Divino e da Santíssima Eucaristia
Preâmbulo
O Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em virtude do mandato que lhe é confiado pelo Romano Pontífice para promover, salvaguardar e tutelar a correta celebração da Sagrada Liturgia e a digna administração dos Sacramentos, considera seu dever recordar, com renovada clareza e firmeza, os princípios doutrinais e disciplinares que regem o culto público da Igreja.
A Sagrada Liturgia é o exercício do múnus sacerdotal de Jesus Cristo, no qual, por sinais sensíveis, se realiza a santificação dos homens e se presta a Deus o culto público integral (cf. Sacrosanctum Concilium, 7). Por sua própria natureza, a Liturgia transcende o tempo, as culturas e as ideologias, não podendo ser submetida a projetos humanos, agendas sociopolíticas ou interpretações teológicas estranhas ao depósito da fé.
Nos últimos tempos, constata-se com preocupação a difusão de abusos litúrgicos, deformações doutrinais e práticas pastorais que, sob o pretexto de adaptação cultural, participação ativa ou compromisso social, introduzem no culto divino elementos inspirados pelo modernismo teológico e por correntes da chamada Teologia da Libertação incompatíveis com o Magistério da Igreja.
Esta Instrução visa reafirmar a doutrina perene da Igreja, corrigir erros, advertir os responsáveis e preservar os fiéis de confusão, escândalo e profanação do sagrado.
I.
A Liturgia como Patrimônio Sagrado da Igreja
1. A Liturgia não é propriedade privada do celebrante, da comunidade local ou de grupos ideológicos, mas patrimônio sagrado de toda a Igreja.
2. Ninguém, ainda que sacerdote ou bispo, possui autoridade para alterar por iniciativa própria os textos, gestos, sinais e normas que a Igreja estabeleceu para a celebração dos sagrados mistérios, assim define São Paulo VI: “Por isso, ninguém mais, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica.” (cf. Sacrosanctum Concilium, 22 §3).
3. A obediência às rubricas não constitui formalismo vazio, mas expressão concreta da fé da Igreja, segundo o princípio imutável: lex orandi, lex credendi.
II.
Da Celebração da Santa Missa
1. A Santa Missa é o Sacrifício do Calvário tornado sacramentalmente presente, não uma assembleia meramente fraterna ou um evento sociocultural.
2. Deve ser celebrada com profundo respeito, dignidade e sentido do sagrado, evitando toda banalização, improvisação ou espetáculo.
3. Gestos, músicas, comentários, homilias e símbolos devem estar em plena conformidade com os livros litúrgicos aprovados e com a doutrina católica.
4. Qualquer adaptação que descaracterize o caráter sacrificial, propiciatório e transcendente da Missa deve ser considerada abuso grave.
III.
Condenação do Modernismo Teológico e Litúrgico
1. O modernismo, definido por São Pio X como a “síntese de todas as heresias” (Pascendi Dominici Gregis), continua a manifestar-se, entre outros modos, na relativização da verdade revelada e na deformação do culto.
2. São condenadas as tentativas de reinterpretar os sacramentos segundo categorias meramente históricas, sociológicas ou psicológicas, esvaziando o seu conteúdo sobrenatural.
3. Igualmente reprovadas são as práticas litúrgicas que eliminam o sentido do sagrado, obscurecem a distinção entre o sacerdócio ministerial e o sacerdócio comum dos fiéis, ou reduzem o mistério a mera expressão comunitária.
IV.
A Teologia da Libertação e seus desvios
1. O Dicastério recorda que determinadas correntes da chamada Teologia da Libertação, ao assumirem categorias marxistas e uma leitura ideológica da realidade, distorcem gravemente o Evangelho.
2. A Congregação para a Doutrina da Fé advertiu que tais correntes:
- Reduzem a salvação cristã à libertação política ou econômica;
- Interpretam a luta de classes como chave hermenêutica do Evangelho;
- Instrumentalizam a fé e os sacramentos para fins revolucionários.
(cf. Libertatis Nuntius, I–X).
3. A introdução desses pressupostos na Liturgia, especialmente na homilia, constitui abuso grave e traição à missão da Igreja.
V.
A Sagrada Eucaristia e a seriedade da profanação
1. A Eucaristia é o sacramento do Corpo e do Sangue de Cristo, presença real, verdadeira e substancial do Senhor.
2. Toda forma de irreverência, banalização ou instrumentalização ideológica da Eucaristia constitui sacrilégio.
3. O Apóstolo São Paulo adverte: “Quem come o pão ou bebe o cálice do Senhor indignamente será réu do Corpo e do Sangue do Senhor” (1Cor 11,27).
4. São particularmente graves:
- Celebrações com textos ou gestos não aprovados;
- Homilias que substituem o anúncio do Evangelho por discursos ideológicos;
- Práticas que obscurecem a fé na presença real.
VI.
Disciplina do Clero e sanções canônicas
1. Os clérigos são os primeiros responsáveis pela fidelidade litúrgica e pela reta doutrina.
2. Aqueles que, de modo consciente e reiterado:
- Profanarem a Eucaristia;
- Alterarem substancialmente os ritos;
- Introduzirem na Liturgia elementos do modernismo ou da Teologia da Libertação incompatíveis com o Magistério;
- Induzirem os fiéis ao erro doutrinal;
- Cometem falta grave contra a fé e a disciplina da Igreja.
3. Tais delitos podem acarretar sanções previstas no Código de Direito Canônico, incluindo, conforme a gravidade, a suspensão ad divinis (cf. cân. 1333; 1369).
VII.
Exortação Final
O Dicastério exorta todos os ministros ordenados a renovarem o espírito de obediência, humildade e temor de Deus no exercício do sagrado ministério.
A verdadeira renovação litúrgica não nasce da ruptura, da criatividade arbitrária ou da submissão às ideologias do mundo, mas da fidelidade à Tradição viva da Igreja.
Que a Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja e Mulher Eucarística, interceda para que o culto divino seja sempre celebrado com fé íntegra, dignidade inviolável e reverência profunda, para a maior glória de Deus e a salvação das almas.
Seções:
Clero
Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
Instrução Geral
Leopoldo Cardeal Scherer
Liturgia
Profanação
Teologia da Libertação

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