Instrução Geral “Contra os abusos litúrgicos, o modernismo teológico e as derivações ideológicas da chamada Teologia da Libertação” | Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

 

Dom Leopoldo Jorge Cardeal Scherer
Cardeal-Bispo di Frascati
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

Estimados irmãos e irmãs,
Saúde e paz no Senhor.

Instrução Geral sobre a Fidelidade à Sagrada Liturgia, 
a Dignidade do Culto Divino e da Santíssima Eucaristia

Preâmbulo

O Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em virtude do mandato que lhe é confiado pelo Romano Pontífice para promover, salvaguardar e tutelar a correta celebração da Sagrada Liturgia e a digna administração dos Sacramentos, considera seu dever recordar, com renovada clareza e firmeza, os princípios doutrinais e disciplinares que regem o culto público da Igreja.

A Sagrada Liturgia é o exercício do múnus sacerdotal de Jesus Cristo, no qual, por sinais sensíveis, se realiza a santificação dos homens e se presta a Deus o culto público integral (cf. Sacrosanctum Concilium, 7). Por sua própria natureza, a Liturgia transcende o tempo, as culturas e as ideologias, não podendo ser submetida a projetos humanos, agendas sociopolíticas ou interpretações teológicas estranhas ao depósito da fé.

Nos últimos tempos, constata-se com preocupação a difusão de abusos litúrgicos, deformações doutrinais e práticas pastorais que, sob o pretexto de adaptação cultural, participação ativa ou compromisso social, introduzem no culto divino elementos inspirados pelo modernismo teológico e por correntes da chamada Teologia da Libertação incompatíveis com o Magistério da Igreja.

Esta Instrução visa reafirmar a doutrina perene da Igreja, corrigir erros, advertir os responsáveis e preservar os fiéis de confusão, escândalo e profanação do sagrado.

I.
A Liturgia como Patrimônio Sagrado da Igreja

1. A Liturgia não é propriedade privada do celebrante, da comunidade local ou de grupos ideológicos, mas patrimônio sagrado de toda a Igreja.

2. Ninguém, ainda que sacerdote ou bispo, possui autoridade para alterar por iniciativa própria os textos, gestos, sinais e normas que a Igreja estabeleceu para a celebração dos sagrados mistérios, assim define São Paulo VI: “Por isso, ninguém mais, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica.” (cf. Sacrosanctum Concilium, 22 §3).

3. A obediência às rubricas não constitui formalismo vazio, mas expressão concreta da fé da Igreja, segundo o princípio imutável: lex orandi, lex credendi.

II. 
Da Celebração da Santa Missa

1. A Santa Missa é o Sacrifício do Calvário tornado sacramentalmente presente, não uma assembleia meramente fraterna ou um evento sociocultural.

2. Deve ser celebrada com profundo respeito, dignidade e sentido do sagrado, evitando toda banalização, improvisação ou espetáculo.

3. Gestos, músicas, comentários, homilias e símbolos devem estar em plena conformidade com os livros litúrgicos aprovados e com a doutrina católica.

4. Qualquer adaptação que descaracterize o caráter sacrificial, propiciatório e transcendente da Missa deve ser considerada abuso grave.

III. 
Condenação do Modernismo Teológico e Litúrgico

1. O modernismo, definido por São Pio X como a “síntese de todas as heresias” (Pascendi Dominici Gregis), continua a manifestar-se, entre outros modos, na relativização da verdade revelada e na deformação do culto.

2. São condenadas as tentativas de reinterpretar os sacramentos segundo categorias meramente históricas, sociológicas ou psicológicas, esvaziando o seu conteúdo sobrenatural.

3. Igualmente reprovadas são as práticas litúrgicas que eliminam o sentido do sagrado, obscurecem a distinção entre o sacerdócio ministerial e o sacerdócio comum dos fiéis, ou reduzem o mistério a mera expressão comunitária.

IV. 
A Teologia da Libertação e seus desvios


1. O Dicastério recorda que determinadas correntes da chamada Teologia da Libertação, ao assumirem categorias marxistas e uma leitura ideológica da realidade, distorcem gravemente o Evangelho.

2. A Congregação para a Doutrina da Fé advertiu que tais correntes:
  • Reduzem a salvação cristã à libertação política ou econômica;
  • Interpretam a luta de classes como chave hermenêutica do Evangelho;
  • Instrumentalizam a fé e os sacramentos para fins revolucionários.
     (cf. Libertatis Nuntius, I–X).

3. A introdução desses pressupostos na Liturgia, especialmente na homilia, constitui abuso grave e traição à missão da Igreja.

V.
A Sagrada Eucaristia e a seriedade da profanação

1. A Eucaristia é o sacramento do Corpo e do Sangue de Cristo, presença real, verdadeira e substancial do Senhor.

2. Toda forma de irreverência, banalização ou instrumentalização ideológica da Eucaristia constitui sacrilégio.

3. O Apóstolo São Paulo adverte: “Quem come o pão ou bebe o cálice do Senhor indignamente será réu do Corpo e do Sangue do Senhor” (1Cor 11,27).

4. São particularmente graves:
  • Celebrações com textos ou gestos não aprovados;
  • Homilias que substituem o anúncio do Evangelho por discursos ideológicos;
  • Práticas que obscurecem a fé na presença real.

VI.
Disciplina do Clero e sanções canônicas

1. Os clérigos são os primeiros responsáveis pela fidelidade litúrgica e pela reta doutrina.

2. Aqueles que, de modo consciente e reiterado:
  • Profanarem a Eucaristia;
  • Alterarem substancialmente os ritos;
  • Introduzirem na Liturgia elementos do modernismo ou da Teologia da Libertação incompatíveis com o Magistério;
  • Induzirem os fiéis ao erro doutrinal;
  • Cometem falta grave contra a fé e a disciplina da Igreja.

3. Tais delitos podem acarretar sanções previstas no Código de Direito Canônico, incluindo, conforme a gravidade, a suspensão ad divinis (cf. cân. 1333; 1369).

VII. 
Exortação Final

O Dicastério exorta todos os ministros ordenados a renovarem o espírito de obediência, humildade e temor de Deus no exercício do sagrado ministério.

A verdadeira renovação litúrgica não nasce da ruptura, da criatividade arbitrária ou da submissão às ideologias do mundo, mas da fidelidade à Tradição viva da Igreja.

Que a Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja e Mulher Eucarística, interceda para que o culto divino seja sempre celebrado com fé íntegra, dignidade inviolável e reverência profunda, para a maior glória de Deus e a salvação das almas.

Dado em Roma, no departamento do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, no dia dezenove de janeiro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte seis.

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