DECRETO DE REABILITAÇÃO MINISTERIAL
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA DOS FATOS
À luz das Normas para Emeritação, Reabilitação e Reintegração — Edição 4, especialmente o Capítulo II — Das Reabilitações, §5, e considerando o pedido apresentado, bem como o discernimento requerido pelo exercício pastoral deste Dicastério, determinamos o que segue:
Fica o Rev.do Padre Zhdansky Petrov (Zhdansky), validamente ordenado no segundo grau da Ordem, o presbiterado, REABILITADO para o pleno exercício do ministério ativo na Santa Igreja. Esta reabilitação é concedida após constatação de que o clérigo encontrava-se legitimamente em situação de emérito e manifestou sincero desejo de retornar ao serviço ativo; demonstrou plena disponibilidade e maturidade para retomar uma vida de dedicação à Igreja; e possui validamente o presbiterado, conforme determinam as Normas vigentes.
Com este decreto, o Padre Zhdansky Petrov reassume todas as faculdades e encargos próprios do ministério sacerdotal. Fica, outrossim, designado para o serviço ministerial na Diocese de Fátima, onde exercerá seu múnus em comunhão com o Ordinário local e segundo as necessidades pastorais daquela porção do Povo de Deus.
Peço a intercessão de São João e a proteção da Virgem de Fátima, para que inspirem ao Padre Zhdansky clareza de espírito, fortaleçam seu zelo sacerdotal e sustentem, com paz e firmeza, o ministério que agora reassume.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia seis de janeiro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte seis.

