Dom Giovanni Maria Cardeal Betori
Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Cardeal-diácono de Nossa Senhora do Divino Amor em Castel di Leva,
Prefeito do Dicastério para o Clero,
Vigário Geral para a Diocese de Roma e
Arcipreste da Arquibasílica de São João de Latrão
A todos vós que, no exercício do ministério, na vida consagrada ou no testemunho leigo, edificais o Corpo de Cristo; Saúde, Paz e a Benção de Nossa Senhora do Divino Amor.
DECRETO DE ORGANIZAÇÃO CURIAL Nº 002/2026
Dispõe sobre a estrutura operacional, fiscalizatória e de acolhida deste Dicastério.
I. INTRODUÇÃO
No exercício do múnus que nos foi confiado pela Sé Apostólica e em estrita observância à Constituição Domus Dei, compete a este Dicastério não apenas o registro, mas o zelo constante pela santidade e eficácia do ministério clerical. Considerando que a ordem é o fundamento da liberdade eclesial e que a disciplina é o sustento da caridade, torna-se imperativo dotar esta Sagrada Congregação de instrumentos que permitam uma vigilância ativa e um amparo paternal aos clérigos das Dioceses de Roma, do Carmo e de Fátima. Assim, sob a luz da prudência e da justiça, promulgamos as seguintes disposições:
II. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído o Boletim Clerical, a ser publicado semanalmente, como órgão oficial de publicidade das decisões deste Dicastério. Conterá a relação de clérigos em plena comunhão, atos administrativos e orientações formativas.
Art. 2º - Fica estabelecido o Regime de Visitas Apostólicas, facultando ao Prefeito ou seus delegados o livre acesso às celebrações e dependências diocesanas para fins de fiscalização da disciplina eclesiástica conforme o Art. 20, §5 da Domus Dei.
Art. 3º - Fica criada a Ouvidoria do Dicastério, canal de proteção e escuta ativa para Presbíteros e Diáconos, garantindo-se o sigilo absoluto das comunicações em prol da justiça e harmonia clerical, servindo de base para as ações decisórias previstas no Art. 20, §6.
III. FINALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
Exortamos todos os Ordinários Diocesanos e seus respectivos cleros ao acolhimento deste decreto com espírito de obediência e comunhão. Que nenhum obstáculo seja imposto ao cumprimento destas normas, que visam unicamente a glória de Deus e o bem das almas. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IV. CONVOCAÇÃO E LINK OFICIAL
Segue o link oficial para o preenchimento imediato do Censo Clerical. Alertamos que a regularização por este meio é condição indispensável para a baixa das Pendências Administrativas listadas no Boletim nº 001/2026.
Censo Clerical: https://forms.gle/wLxTuYYNLGUoVg7LA
Exortamos a todos os clérigos a perseverarem na unidade e na obediência, lembrando que o nosso serviço é para a glória de Deus e a salvação das almas. Que a Virgem Maria, Mãe do Clero, interceda por nossa missão.
Seções:
Clero
Colégio Presbiteral
Decreto de Organização
Diáconos
Discastério para o Clero
Seminaristas

